Canal de denúncias
Este canal serve para comunicar, em confiança, infrações de que tenha conhecimento no contexto da nossa atividade.
É gerido por um responsável designado, e mais ninguém na empresa lhe tem acesso.
Quem pode usar
Trabalhadores e ex-trabalhadores, candidatos a emprego, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e qualquer pessoa que tenha tido contacto com a nossa atividade.
O que se pode comunicar
Infrações em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, corrupção, contratação pública, proteção de dados, segurança de produtos, ambiente e as restantes áreas abrangidas pela lei — além de irregularidades no cumprimento das nossas obrigações como mediadora imobiliária.
Pode fazê-lo sem se identificar
Os campos de identificação são todos opcionais. Se não os preencher, não guardamos nada que permita saber quem é: não registamos o endereço de onde escreve nem qualquer sessão. Receberá um código — é a única forma de voltar a saber em que ponto está o processo, e não o conseguimos recuperar se o perder.
Está protegido por lei
É proibido retaliar contra quem denuncia de boa-fé: despedir, sancionar, alterar condições de trabalho ou prejudicar de qualquer forma. A sua identidade é confidencial e só pode ser revelada nos casos que a lei expressamente prevê.
O que acontece a seguir
Acusamos a receção no prazo de 7 dias. Analisamos o caso e informamo-lo das medidas previstas ou tomadas no prazo de 3 meses. Os registos conservam-se cinco anos.
Se preferir, pode denunciar fora da empresa
Este canal é interno e é tratado por pessoas da direção. Se a sua comunicação for sobre alguém da direção — ou se por qualquer razão não se sentir à vontade —, a lei permite-lhe dirigir-se diretamente ao Mecanismo Nacional Anticorrupção, uma entidade pública independente de nós. A proteção contra retaliação é exatamente a mesma.
Canal de denúncia externo do MENAC ↗Fazer uma comunicação
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